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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9766 de 05 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica prorrogada a vigência da Lei n° 9501, de 30 de novembro de 2021, consoante a Medida Provisória n° 1.106, de 17 de março de 2022, editada pelo Governo Federal, e o disposto no Decreto Estadual 47.865, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9766 /2022