Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9766 de 05 de julho de 2022
PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 PELO TEMPO EM QUE PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
Fica prorrogada a vigência da Lei n° 9501, de 30 de novembro de 2021, consoante a Medida Provisória n° 1.106, de 17 de março de 2022, editada pelo Governo Federal, e o disposto no Decreto Estadual 47.865, de 10 de dezembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente