JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9766 de 05 de julho de 2022

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 PELO TEMPO EM QUE PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica prorrogada a vigência da Lei n° 9501, de 30 de novembro de 2021, consoante a Medida Provisória n° 1.106, de 17 de março de 2022, editada pelo Governo Federal, e o disposto no Decreto Estadual 47.865, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente