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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9766 de 05 de julho de 2022

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 PELO TEMPO EM QUE PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica prorrogada a vigência da Lei n° 9501, de 30 de novembro de 2021, consoante a Medida Provisória n° 1.106, de 17 de março de 2022, editada pelo Governo Federal, e o disposto no Decreto Estadual 47.865, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9766 de 05 de julho de 2022