Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9765 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar Subsecretaria Estadual de Prevenção de Calamidades e Desastres Naturais, vinculada à secretaria responsável pela política pública de defesa civil.