Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9764 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão do Selo de que trata esta Lei observará, no que couber, a Lei nº 3601, de 11 de julho de 2001.
A concessão do Selo de que trata esta Lei observará, no que couber, a Lei nº 3601, de 11 de julho de 2001.