Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9763 de 05 de julho de 2022
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DIGITAIS, CHAMADOS DE E-ATESTADOS, EM TODA A REDE HOSPITALAR PÚBLICA E PRIVADA, BEM COMO PELOS MÉDICOS EM GERAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
Fica autorizada a emissão de atestados médicos digitais, chamados e-atestados, pela rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Caso o paciente afirme não ter meios físicos de acessar o e-atestado, poderá ser emitido, além do atestado digital, o atestado em papel, com código de equivalência ao e-atestado para consulta de autenticidade.
As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente