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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9763 de 05 de julho de 2022

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DIGITAIS, CHAMADOS DE E-ATESTADOS, EM TODA A REDE HOSPITALAR PÚBLICA E PRIVADA, BEM COMO PELOS MÉDICOS EM GERAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica autorizada a emissão de atestados médicos digitais, chamados e-atestados, pela rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º

Os atestados médicos digitais devem ser certificados por órgãos oficiais.

§ 2º

Caso o paciente afirme não ter meios físicos de acessar o e-atestado, poderá ser emitido, além do atestado digital, o atestado em papel, com código de equivalência ao e-atestado para consulta de autenticidade.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9763 de 05 de julho de 2022