Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9761 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
V E T A D O.
Art. 3º
Autoriza o Poder Executivo a estender aos Professores Docentes II, da Secretaria de Estado de Educação, a migração de sua jornada de trabalho, de 22 (vinte e duas) para 40 (quarenta) horas, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 9.364 DE 20 DE JULHO DE 2021. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 05/09/2022)