Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9759 de 04 de julho de 2022
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IPVA – NOS MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.
Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar o percentual de 50% sobre o IPVA – pertencente ao Estado – para ser aplicado no próprio Município gerador do imposto, quando este estiver em "Situação de Emergência" ou "Calamidade Pública" reconhecida por Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual no exercício de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente