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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9759 de 04 de julho de 2022

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IPVA – NOS MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar o percentual de 50% sobre o IPVA – pertencente ao Estado – para ser aplicado no próprio Município gerador do imposto, quando este estiver em "Situação de Emergência" ou "Calamidade Pública" reconhecida por Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual no exercício de 2022.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9759 de 04 de julho de 2022