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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9758 de 04 de julho de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR O SEGMENTO FEMININO NO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a selecionar segmento feminino egresso das Forças Armadas ou devidamente habilitada, pelo órgão competente, com Registro de Certificado de Formação do Vigilante para o Programa Segurança Presente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Compete ao Poder Executivo a regulamentação dos atos necessários ao cumprimento da presente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9758 de 04 de julho de 2022