JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9756 de 06 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O MONASMC compreende uma porção da Serra das Araras, sendo composto por montanhas e picos com amplos afloramentos rochosos, escarpas alcantiladas, córregos e cachoeiras com águas límpidas, campos de altitude vegetação rupícola e remanescentes de Mata Atlântica, além de e áreas não edificantes.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9756 /2022