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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9756 de 06 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica criado o Monumento Natural da Serra da Maria Comprida (MONASMC) com 7.803,69 hectares, com limites estabelecidos no mapa constante do anexo 1, situado em porções do município de Petrópolis.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9756 /2022