Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9756 de 06 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Monumento Natural da Serra da Maria Comprida (MONASMC) com 7.803,69 hectares, com limites estabelecidos no mapa constante do anexo 1, situado em porções do município de Petrópolis.