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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9756 de 06 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica criado o Monumento Natural da Serra da Maria Comprida (MONASMC) com 7.803,69 hectares, com limites estabelecidos no mapa constante do anexo 1, situado em porções do município de Petrópolis.