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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9750 de 01 de julho de 2022

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Art. 3º

Acrescente-se o artigo 1-A à Lei nº 7.354, de 14 de julho de 2016, com a seguinte redação: "Art. 1-A. Aplica-se todas as disposições da presente lei aos portadores do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH e aos portadores do Transtorno Desafiador Opositivo – TDO, independente de sua expressa menção no dispositivo legal."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9750 /2022