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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9750 de 01 de julho de 2022

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Art. 1º

Modifique-se a ementa da Lei nº 7.354, de 14 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE – TDAH E DO TRANSTORNO DESAFIADOR OPOSITIVO – TDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9750 /2022