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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9749 de 30 de junho de 2022

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Art. 9º

As transferências de recursos não serão contabilizadas para fins de apuração do cumprimento do art. 198, § 2º, inciso III da Constituição Federal.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9749 /2022