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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9749 de 30 de junho de 2022

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Art. 7º

O componente expansão de que trata o artigo 2º desta Lei consiste no repasse financeiro de custeio destinado aos municípios que implantarem novas equipes de Saúde de Família (eSF), de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (eSB/SF), de Consultório na Rua (CnaR), de Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Polos de Academia da Saúde (PAS).

Parágrafo único

Os valores deste componente serão repassados em parcela única ao município, com base em critérios pactuados pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e pelo Conselho Estadual de Saúde (CES).

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9749 /2022