Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9749 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os municípios que farão jus ao cofinanciamento da Atenção Primária deverão realizar suas prestações de contas junto aos respectivos Conselhos Municipais de Saúde, bem como apresentá-las à Secretaria de Estado de Saúde e ao Conselho Estadual de Saúde.