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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9749 de 30 de junho de 2022

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Art. 4º

Os municípios que farão jus ao cofinanciamento da Atenção Primária deverão realizar suas prestações de contas junto aos respectivos Conselhos Municipais de Saúde, bem como apresentá-las à Secretaria de Estado de Saúde e ao Conselho Estadual de Saúde.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9749 /2022