Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9749 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos destinados aos municípios serão repassados com base nos princípios do SUS de universalidade, equidade e igualdade, tendo sua composição estabelecida proporcionalmente ao cumprimento de metas definidas com base nos parâmetros de saúde estabelecidos pela SES.