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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9749 de 30 de junho de 2022

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Art. 3º

Os recursos destinados aos municípios serão repassados com base nos princípios do SUS de universalidade, equidade e igualdade, tendo sua composição estabelecida proporcionalmente ao cumprimento de metas definidas com base nos parâmetros de saúde estabelecidos pela SES.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9749 /2022