Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9749 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde do Estado do Rio de Janeiro – PECAPS, Via pagamento da gratificação anual de estímulo aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no Estado do Rio de Janeiro – GAEACS/RJ, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde – SES.