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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9749 de 30 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde do Estado do Rio de Janeiro – PECAPS, Via pagamento da gratificação anual de estímulo aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no Estado do Rio de Janeiro – GAEACS/RJ, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde – SES.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9749 /2022