Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9746 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-econômico, em observância ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como demais exigências legais.