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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9746 de 30 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, a Cláusula 1º do Convênio ICMS 68, de 12 de maio de 2022, que altera os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9746 /2022