Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9746 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, a Cláusula 1º do Convênio ICMS 68, de 12 de maio de 2022, que altera os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17.