Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9743 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e artísticas promovidas pelo LER – Salão Carioca do Livro.