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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9743 de 29 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O LER – SALÃO CARIOCA DO LIVRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica declarado patrimônio imaterial cultural do Estado do Rio de Janeiro o LER – Salão Carioca do Livro.

Art. 2º

O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e artísticas promovidas pelo LER – Salão Carioca do Livro.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9743 de 29 de junho de 2022