Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9739 de 28 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (...) NOVEMBRO Segunda quinzena do mês de novembro – FESTIVAL ESTADUAL DOS PRODUTORES E APRECIADORES DA CACHAÇA."