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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9739 de 28 de junho de 2022

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Art. 2º

O anexo da Lei 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (...) NOVEMBRO Segunda quinzena do mês de novembro – FESTIVAL ESTADUAL DOS PRODUTORES E APRECIADORES DA CACHAÇA."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9739 /2022