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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9739 de 28 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Produtores e Apreciadores da Cachaça.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9739 /2022