Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9738 de 28 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as telenovelas bíblicas produzidas em território fluminense pelas emissoras de televisão brasileiras.