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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9738 de 28 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS TELENOVELAS BÍBLICAS PRODUZIDAS EM TERRITÓRIO FLUMINENSE PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO BRASILEIRAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.


Art. 1º

Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as telenovelas bíblicas produzidas em território fluminense pelas emissoras de televisão brasileiras.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9738 de 28 de junho de 2022