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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9736 de 28 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PRORROGA O PRAZO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO ART. 35-B, INCISO I, DO LIVRO V, DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica prorrogado, com base na Lei Complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021, o prazo para fruição do benefício fiscal previsto no art. 35-B, inciso I, do Livro V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, para 31 de dezembro de 2032.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9736 de 28 de junho de 2022