Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9735 de 27 de junho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 9.195, DE 04 DE MARÇO DE 2021, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.
Adicione-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 9.195, de 04 de março de 2021, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei incentivará a utilização de equipamentos biodigestores, bem como de outros dispositivos tecnológicos, nos estabelecimentos citados no caput, na compostagem de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos, de modo a potencializar a ecoeficiência no tratamento daqueles resíduos por meio do uso de tecnologia de recuperação energética, com a finalidade de produção de biogás e de biofertilizante natural."
CLAUDIO CASTRO