Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9733 de 24 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei Estadual nº 8502, de 30 de agosto de 2019.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei Estadual nº 8502, de 30 de agosto de 2019.