Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9733 de 24 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
O procedimento e as demais condições para formalização do parcelamento serão disciplinados pelo Poder Executivo em ato próprio.
O procedimento e as demais condições para formalização do parcelamento serão disciplinados pelo Poder Executivo em ato próprio.