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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9726 de 22 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o movimento conhecido como "Jovem Guarda", que influenciou profundamente o cenário artístico e musical brasileiro e fluminense, por ocasião dos 57 (cinquenta e sete) anos do seu surgimento, a serem completados no ano de 2022.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9726 /2022