Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9726 de 22 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o movimento conhecido como "Jovem Guarda", que influenciou profundamente o cenário artístico e musical brasileiro e fluminense, por ocasião dos 57 (cinquenta e sete) anos do seu surgimento, a serem completados no ano de 2022.