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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9726 de 22 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MOVIMENTO “JOVEM GUARDA” COMO PATRIMÔNIO HISTORICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o movimento conhecido como "Jovem Guarda", que influenciou profundamente o cenário artístico e musical brasileiro e fluminense, por ocasião dos 57 (cinquenta e sete) anos do seu surgimento, a serem completados no ano de 2022.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9726 de 22 de junho de 2022