Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9722 de 21 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir uma linha de crédito emergencial por meio da Agência de Fomento – AgeRio – aos estabelecimentos comerciais com Inscrição Estadual cujo endereço esteja situado no Centro Histórico Comercial do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A linha de crédito que se refere o caput poderá estar limitada em até 10% do faturamento anual das microempresas.