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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9722 de 21 de junho de 2022

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar dívidas de Inscrições Estaduais suspensas no âmbito do Centro Histórico Comercial do Rio de Janeiro.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9722 /2022