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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9721 de 27 de junho de 2022

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Art. 5º

Altera-se o art. 5º da Lei nº 3.266/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032."

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9721 /2022