Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9721 de 27 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera-se o art. 5º da Lei nº 3.266/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032."