Artigo 9º, Parágrafo 1, Inciso VII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9716 de 13 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Comitê Gestor Permanente para Levantamento de Estratégias de Fomento à Produção de Fertilizantes no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º
O Comitê Gestor Permanente de que trata o caput será composto:
I
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, como presidente;
II
Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
III
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA;
IV
1 (um) Representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária do estado do Rio de Janeiro – PESAGRO;
V
1 (um) membro da associação nacional dos produtores de fertilizantes;
VI
1 (um) membro da associação estadual de agricultores, com sede no Estado do Rio de Janeiro;
VII
Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII
3 (três) representantes de órgão científico de pesquisa na área de energia, em especial, de petróleo e gás, mineração e transformação mineral, agricultura, tecnologia em fertilizantes e meio ambiente;
IX
Secretaria de Estado de Fazendo do Rio de Janeiro;
X
2 (dois) representantes da Assembleia Legislativa a serem indicados pelo Presidente;
XI
3 (três) representantes de instituições federais de educação superior sediadas no Rio de Janeiro;
XII
1 (um) representante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
XIII
1 (um) representante da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF);
XIV
1 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER – RJ.