Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9716 de 13 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos estratégicos do Plano Estadual de Fertilizantes e biofertilizantes:
I
estimular a pesquisa, a exploração e a transformação mineral e a transição agroecológica;
II
contribuir para a construção de um ambiente de negócios estável e duradouro no Estado e para a atração de investimentos para a produção, formulação e distribuição de fertilizantes e biofertilizantes, bem como de práticas sustentáveis;
III
contribuir na planificação para o investimento e a otimização de infraestrutura e logística, com vistas a atrair investimentos para a produção, formulação e distribuição de fertilizantes e biofertilizantes;
IV
monitorar e avaliar as alíquotas aplicadas à cadeia de produção dos fertilizantes e biofertilizantes;
V
estimular a capacitação de recursos humanos para atuar nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, mineração, produção, transformação, aplicação e em outras atividades relacionadas à nutrição de plantas;
VI
estimular a adoção de boas práticas de produção e aplicação de fertilizantes, com base nos princípios ESG; e
VII
estimular o ecossistema de inovação do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao desenvolvimento de novas tecnologias em fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, de maneira competitiva, acessível e sustentável;
VIII
estimular a ampliação de bioindústrias de produção de fertilizantes biológicos a serem instaladas no Estado do Rio de Janeiro.