Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9716 de 13 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos estratégicos do Plano Estadual de Fertilizantes e biofertilizantes:
I
estimular a pesquisa, a exploração e a transformação mineral e a transição agroecológica;
II
contribuir para a construção de um ambiente de negócios estável e duradouro no Estado e para a atração de investimentos para a produção, formulação e distribuição de fertilizantes e biofertilizantes, bem como de práticas sustentáveis;
III
contribuir na planificação para o investimento e a otimização de infraestrutura e logística, com vistas a atrair investimentos para a produção, formulação e distribuição de fertilizantes e biofertilizantes;
IV
monitorar e avaliar as alíquotas aplicadas à cadeia de produção dos fertilizantes e biofertilizantes;
V
estimular a capacitação de recursos humanos para atuar nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, mineração, produção, transformação, aplicação e em outras atividades relacionadas à nutrição de plantas;
VI
estimular a adoção de boas práticas de produção e aplicação de fertilizantes, com base nos princípios ESG; e
VII
estimular o ecossistema de inovação do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao desenvolvimento de novas tecnologias em fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, de maneira competitiva, acessível e sustentável;
VIII
estimular a ampliação de bioindústrias de produção de fertilizantes biológicos a serem instaladas no Estado do Rio de Janeiro.