Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9716 de 13 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano Estadual de Fertilizantes e Biofertilizantes, com as diretrizes e os objetivos estratégicos estabelecidos nesta Lei.
Fica instituído o Plano Estadual de Fertilizantes e Biofertilizantes, com as diretrizes e os objetivos estratégicos estabelecidos nesta Lei.