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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9716 de 13 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica instituído o Plano Estadual de Fertilizantes e Biofertilizantes, com as diretrizes e os objetivos estratégicos estabelecidos nesta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9716 /2022