Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9711 de 10 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada "Estação SAARA – PRESIDENTE VARGAS" a estação de metrô, antes chamada de "Estação Presidente Vargas", pertencente à linha 1 (um) e à linha 2 (dois), no bairro do Centro no Município do Rio de Janeiro.