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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9711 de 10 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica denominada "Estação SAARA – PRESIDENTE VARGAS" a estação de metrô, antes chamada de "Estação Presidente Vargas", pertencente à linha 1 (um) e à linha 2 (dois), no bairro do Centro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9711 /2022