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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9711 de 10 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINA COMO "ESTAÇÃO SAARA - PRESIDENTE VARGAS" A ESTAÇÃO DE METRÔ PRESIDENTE VARGAS, NO BAIRRO DO CENTRO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica denominada "Estação SAARA – PRESIDENTE VARGAS" a estação de metrô, antes chamada de "Estação Presidente Vargas", pertencente à linha 1 (um) e à linha 2 (dois), no bairro do Centro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9711 de 10 de junho de 2022