Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9705 de 03 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.