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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9705 de 03 de junho de 2022

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Art. 5º

O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação da presente lei, promovendo ampla divulgação das atividades previstas para a semana.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9705 /2022