Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9705 de 03 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Semana Estadual da Saúde da Criança e do Adolescente terá como objetivo promover campanhas e eventos voltados para o esclarecimento da população acerca da prevenção e combate a doenças que afetam a saúde das crianças e adolescentes, bem como para orientação de medidas necessárias para uma sadia qualidade de vida infanto-juvenil, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, garantindo a proteção de sua inocência e ingenuidade, e respeitando valores éticos e morais de suas famílias.