Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9705 de 03 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) SEGUNDA SEMANA – Semana Estadual da Saúde da Criança e do Adolescente. (NR)"