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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9704 de 02 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO FAZENDA SÃO BENEDITO, LOCALIZADO EM SÃO FIDÉLIS, RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo São Benedito, situado em São Fidélis.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 2º

Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 05/07/2022)

Art. 3º

(VETO MANTIDO)

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9704 de 02 de junho de 2022