Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9703 de 02 de junho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.525/2021.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.