JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9702 de 02 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Inclua-se a alínea "r" ao inciso III, Art.1º-A da Lei nº 921, de 11 de novembro de 1985, com a seguinte redação: "r) Turismo Histórico. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9702 /2022