Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9701 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Reconhece o Instituto Brasileiro de Capoterapia (IBC) como instituição capacitada para o treinamento e formação dos profissionais de Capoterapia.
Parágrafo único
O reconhecimento do Instituto Brasileiro de Capoterapia a que se refere o caput deste artigo não impede que outras associações e entidades do Terceiro Setor legalmente formalizadas, habilitadas e capacitadas possam promover o treinamento e a formação dos profissionais da Capoterapia.