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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9701 de 02 de junho de 2022

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Art. 5º

Reconhece o Instituto Brasileiro de Capoterapia (IBC) como instituição capacitada para o treinamento e formação dos profissionais de Capoterapia.

Parágrafo único

O reconhecimento do Instituto Brasileiro de Capoterapia a que se refere o caput deste artigo não impede que outras associações e entidades do Terceiro Setor legalmente formalizadas, habilitadas e capacitadas possam promover o treinamento e a formação dos profissionais da Capoterapia.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9701 /2022