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Artigo 3º, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9701 de 02 de junho de 2022

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Art. 3º

São objetivos do presente Programa:

I

difundir o conhecimento a respeito da Capoterapia;

II

universalizar e democratizar a prática da Capoterapia em todo o Estado do Rio de Janeiro;

III

promover a saúde física e mental, bem como a melhoria da qualidade de vida de seus praticantes;

IV

socialização entre os praticantes;

V

prevenção de doenças cardiovasculares, respiratórias, locomotoras e psicológicas;

VI

estimular a prática de hábitos saudáveis relacionados à atividade física, alimentação, higiene e lazer;

VII

o incentivo à utilização de ambientes públicos, como escolas, parques e praças, como locais propícios para a prática da Capoterapia;

VIII

a celebração de parcerias visando a realização da Capoterapia em espaços privados.

Art. 3º, VIII da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9701 /2022