Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9701 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do presente Programa:
I
difundir o conhecimento a respeito da Capoterapia;
II
universalizar e democratizar a prática da Capoterapia em todo o Estado do Rio de Janeiro;
III
promover a saúde física e mental, bem como a melhoria da qualidade de vida de seus praticantes;
IV
socialização entre os praticantes;
V
prevenção de doenças cardiovasculares, respiratórias, locomotoras e psicológicas;
VI
estimular a prática de hábitos saudáveis relacionados à atividade física, alimentação, higiene e lazer;
VII
o incentivo à utilização de ambientes públicos, como escolas, parques e praças, como locais propícios para a prática da Capoterapia;
VIII
a celebração de parcerias visando a realização da Capoterapia em espaços privados.